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Artigo 145.ºConstituição dos eléctrodos de terra

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Os eléctrodos de terra serão de cobre, de aço galvanizado ou de aço revestido de cobre ou outro material apropriado sob a forma de chapas, varetas, tubos, perfilados, cabos ou fitas.
2 -As espessuras do revestimento dos eléctrodos de terra, quando de aço ou outro material não resistente à corrosão pelo terreno, não deverão ser inferiores a:
a)Zinco (imersão a quente): 70(mi)m;
b)Cobre: 0,7 mm;
c)Chumbo: 1 mm.
3 -Não será permitida a utilização, como eléctrodos de terra, de elementos metálicos simplesmente mergulhados em água.
4 -As canalizações de água (bem como quaisquer outras não eléctricas) não poderão ser utilizadas como eléctrodos de terra. Comentário. - A razão pela qual não se permite que as canalizações de água, mesmo metálicas, possam constituir um eléctrodo de terra resulta do facto de poderem ser modificadas posteriormente, com risco de essa modificação lhes alterar as características.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984