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Artigo 146.ºEstabelecimento dos eléctrodos de terra

Vigente desde: 26/12/1984
Os eléctrodos de terra deverão ser enterrados em locais tão húmidos quanto possível, de preferência em terra vegetal, fora de zonas de passagem e a distância conveniente de depósitos de substâncias corrosivas que possam infiltrar-se no terreno.
Comentário. - Deve ter-se particular cuidado em não enterrar eléctrodos de terra na proximidade de estrumeiras, nitreiras, fossas ou outros locais com substâncias corrosivas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984