Saltar para o conteúdo principal

Artigo 68.ºLanterna dos candeeiros

Vigente desde: 26/12/1984
As lanternas utilizadas para iluminação pública ou sinalização deverão ser resistentes à acção dos agentes atmosféricos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984