Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºElegibilidade

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
Nos termos constantes do artigo 7.º do diploma ora regulamentado, são elegíveis para efeitos de recandidatura as pessoas que provenham de agregados familiares já anteriormente beneficiados por acções de apoio à habitação desenvolvidas pelas administrações públicas central, regional ou local que sejam proprietárias dos imóveis candidatados e se posicionem de acordo com os artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/05/2019