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Artigo 20.ºRecandidaturas

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o montante máximo dos apoios a conceder em processos de recandidatura não poderá ultrapassar 80% do valor referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma.

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Versão 1

Revogado desde 29/05/2019