Nas situações previstas no artigo 12.º do presente diploma, o montante máximo dos apoios a atribuir não poderá exceder 50 % do valor referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma.
Artigo 21.º — Aquisições à administração local
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/04/2011
Revogado
Revogado de 06/02/2003 a 12/04/2011