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Artigo 21.ºAquisições à administração local

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
Nas situações previstas no artigo 12.º do presente diploma, o montante máximo dos apoios a atribuir não poderá exceder 50 % do valor referido na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/04/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/02/2003 a 12/04/2011