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Artigo 25.ºInício do procedimento

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
1 -O procedimento inicia-se a requerimento dos interessados, devendo estes apresentar as respectivas candidaturas a partir do início do 2.º trimestre de cada ano civil.
2 -O prazo referido no número anterior poderá ser alterado por despacho do secretário regional com competência em matéria de habitação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/05/2019