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Artigo 26.ºRequerimento inicial

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
1 -O requerimento referido no artigo anterior deverá ser dirigido ao director regional com competência em matéria de habitação, formulado por escrito em modelo próprio, disponibilizado gratuitamente, podendo ser obtido nos serviços periféricos do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação, bem como no portal do Governo Regional, www.azores.gov.pt, e no portal da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), http://www.riac.gov.pt/-.
2 -O formulário de candidatura deve ser entregue, em mão própria ou por correio, nos serviços referidos no número anterior ou em qualquer posto de atendimento do departamento do Governo Regional competente em matéria de habitação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/04/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/02/2003 a 12/04/2011