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Artigo 27.ºDocumentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
1 - Os requerentes deverão juntar ao requerimento inicial a seguinte documentação:
a) Documento, sob compromisso de honra, relativo à composição do agregado familiar;
b) Fotocópias dos documentos de identificação pessoal dos elementos constantes do documento previsto na alínea anterior;
c) Fotocópias dos documentos de identificação fiscal;
d) Número de identificação bancária do requerente;
e) Comprovativo do rendimento anual declarado, através de um dos seguintes documentos:
i) Certificado, emitido pelo respectivo centro de prestações pecuniárias, no caso dos beneficiários do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, de que constem, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos do cálculo da mesma;
ii) Certidão, emitida pela respectiva entidade processadora, no caso dos pensionistas que apenas aufiram rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e, consequentemente, se encontrem dispensados de efectuar a declaração para a liquidação do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares;
iii) Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre o rendimentos das pessoas singulares e da correspondente declaração de rendimentos, nos restantes casos;
f) Certidão dos serviços de finanças dos concelhos de residência e de naturalidade dos elementos do agregado familiar donde conste o averbamento de todos os bens e rendimentos a favor dos mesmos;
g) Certidão de teor do prédio objecto da candidatura, emitida pela conservatória do registo predial territorialmente competente, das descrições e de todas as inscrições em vigor;
h) Cópia da caderneta predial, actualizada, do imóvel referido na alínea anterior;
i) Avaliação dos prédios, por perito avaliador devidamente inscrito, nos casos em que se verifiquem as condições referidas no n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma;
j) Declaração, sob compromisso de honra, de que nenhum dos elementos do agregado familiar é possuidor de outros bens e rendimentos para além dos constantes da candidatura;
k) Declaração, sob compromisso de honra, de não ter em curso qualquer empréstimo destinado à realização das obras candidatadas.
2 - Nas situações não previstas na alínea e) do número anterior, tratando-se de contribuintes legalmente dispensados de apresentação da declaração de rendimentos, nos termos do Código do IRS, deve o requerente comprovar os rendimentos do respectivo agregado familiar através de documento considerado idóneo pelo serviço responsável pela instrução da candidatura.
3 - Nos casos de o requerimento ser apresentado por interessado não titular do direito de propriedade do imóvel candidatado mas que nele resida a título permanente há mais de cinco anos, exceptuando os casos de arrendamentos urbanos, nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A, de 16 de Dezembro, para além dos documentos nele previstos e dos exigidos no n.º 1 do presente artigo, deverão, ainda, ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovativo do pagamento das despesas fixas mensais com consumos de electricidade e de fornecimento de água referentes ao imóvel candidatado, nomeadamente através da apresentação de correspondente recibo e documento comprovativo do respectivo pagamento;
b) Comprovativo de residência fiscal do requerente no imóvel candidatado há mais de cinco anos.

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