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Artigo 37.ºConformidade

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
1 -Achada conforme a documentação constante do processo de candidatura, o serviço instrutor notificará os serviços competentes tendo em vista a realização das perícias técnicas que a situação descrita e a informação recolhida exijam.
2 -Às notificações referidas no número anterior serão juntas cópias dos documentos necessários à sua realização.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 29/05/2019