1 - Os critérios e subcritérios são pontuados por cada um dos membros da comissão, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação da candidatura ao critério em análise.
2 - A pontuação de cada critério e subcritério é o resultado da média aritmética correspondente à avaliação atribuída por cada membro da comissão de apreciação.
3 - A classificação total obtida pela candidatura corresponde à soma aritmética da aplicação dos critérios e subcritérios de apreciação e dos fatores de majoração.
4 - Os fatores de majoração serão definidos no aviso de abertura.
5 - São critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC os constantes do Anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
6 - São critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC os constantes do Anexo III ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
7 - São critérios e subcritérios de apreciação das candidaturas a apoios com os encargos previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC os constantes do Anexo IV ao presente diploma e que dele faz parte integrante.