São fixados, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, a emitir até 31 de janeiro de cada ano:
a) As bolsas de estudo e de formação nas seguintes áreas temáticas:
i) Artes Plásticas;
ii) Audiovisual e Multimédia;
iii) Criação Literária;
iv) Dança;
v) Dramaturgia;
vi) Fotografia;
vii) Música.
b) O número de bolsas de estudo e de formação a atribuir em cada área;
c) A data limite para entrega das candidaturas.