1 - O pagamento das bolsas de criação artística é efetuado da seguinte forma:
a) 75 % pagos na assinatura do contrato de financiamento;
b) 25 % pagos mediante a entrega do relatório final, a remeter à direção regional com competência em matéria de cultura, trinta dias após a conclusão do projeto.
2 - A atribuição da bolsa de criação artística caduca nas seguintes situações:
a) Decorridos sessenta dias após a comunicação da atribuição sem que tenha sido devolvido o contrato assinado;
b) Incumprimento pelo bolseiro de qualquer uma das obrigações estabelecidas no presente Regulamento e no contrato assinado;
c) Não correspondência entre as atividades executadas e as atividades descritas e aprovadas aquando da candidatura;
d) Decorridos trinta dias após a data prevista para a conclusão da atividade sem que tenha sido entregue o relatório final.