1 - Os apoios que revistam as modalidades previstas nas alíneas a) a c) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados, conforme os casos, através de contratos ou protocolos reduzidos a escrito, outorgado pelos beneficiários e pelo membro do Governo Regional competente em matéria de cultura, podendo delegar poderes para o efeito no diretor regional com competência em matéria de cultura.
2 - Os apoios que revistam a modalidade prevista na alínea d) do artigo 3.º do RJAAC são formalizados mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 7.º
3 - Os contratos têm a duração correspondente à execução do projeto, programa ou atividade a desenvolver.