Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºPedido de apoio

RevogadoVigente desde: 25/12/2024
1 -Para efeitos do disposto no artigo 9.º do RJAAC encontra-se disponível no Portal do Governo Regional dos Açores o formulário de candidatura, cujo modelo consta do Anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 -A data limite para entrega de candidaturas é fixada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, até ao dia 31 de janeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/12/2024