As candidaturas são analisadas pela direção regional com competência em matéria de apoio ao investimento, tendo por base os critérios de seleção definidos no Anexo III ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
RevogadoVigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2023