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Artigo 9.ºAnálise das candidaturas

RevogadoVigente desde: 01/06/2023
As candidaturas são analisadas pela direção regional com competência em matéria de apoio ao investimento, tendo por base os critérios de seleção definidos no Anexo III ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2023