1 - Só podem conduzir veículos da TVDE, na Região, os motoristas devidamente licenciados pela DRETT e detentores de certificado regional de motorista de TVDE emitido pela mesma direção regional.
2 - A obtenção de certificado regional de motorista, na Região, depende da satisfação integral do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M e da observância do estabelecido no despacho do membro do Governo Regional responsável pela área dos transportes terrestres previsto no n.º 4 do artigo 7.º do citado decreto legislativo regional.