Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo orçamento das respetivas entidades pertencentes ao Serviço Regional de Saúde.
Artigo 9.º — Encargos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/A - 1.ª Série(04/07/2024)
Alterado