1 - À Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade, doravante designada por DSARS, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assegurar a articulação, nas áreas das suas competências, com os organismos regionais, nacionais e europeus competentes;
c) Apoiar a conceção, gestão, execução, acompanhamento e avaliação de programas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas;
d) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSARS;
e) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
f) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
g) Articular com os órgãos e serviços nacionais competentes a gestão e o funcionamento do Sistema de Identificação Parcelar e do Sistema de Identificação do Beneficiário;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSARS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSARS integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Apoio ao Rendimento;
b) Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável.