1 - À Divisão de Apoio ao Rendimento, doravante designada por DAR, compete:
a) Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda ao rendimento dos agricultores;
b) Elaborar pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre os assuntos que lhe sejam atribuídos;
c) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DAR, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
d) Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos em matéria de competência da DAR;
e) Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.