1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, doravante designado por SDAF, integra os serviços seguintes:
a) Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b) Divisão de Veterinária;
c) Secção de Apoio Administrativo.
2 - O SDAF é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - O diretor do SDAF acumula a chefia de uma das divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as divisões referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
5 - A Secção de Apoio Administrativo referida na alínea c) do n.º 1 é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.