Até à revisão do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A, de 3 de outubro, o Conselho Regional de Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural prossegue competências em matéria de alimentação e do ordenamento do território.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025