1 - A atual situação epidemiológica que se verifica na ilha de São Miguel associada ao elevado potencial de transmissão comunitária ativa, com alto risco de surgimento de cadeias de transmissão ativas em todos os concelhos da ilha, justifica a determinação de uma cerca sanitária na freguesia da vila de Rabo de Peixe, do concelho da Ribeira Grande, ficando, por esse efeito, interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre a referida freguesia e todas as demais da ilha de São Miguel.
2 - A cerca sanitária referida no número anterior faculta às autoridades de saúde a avaliação da realização de testagem massiva à população de risco.
3 - Na freguesia da vila de Rabo de Peixe fica proibida a circulação, por qualquer meio, e permanência de pessoas na via pública, determinando-se o cumprimento do seguinte:
a) O encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados nessa freguesia, mantendo-se nos mesmos o ensino à distância;
b) O encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, exceto para serviço de entrega ao domicílio;
c) O cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.
4 - Sem prejuízo do disposto número anterior, são aplicáveis na freguesia da vila de Rabo de Peixe as exceções previstas no n.º 4 do artigo 12.º do presente diploma.