1 - A freguesia de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo, apresenta um elevado grau de transmissibilidade do coronavírus SARS-CoV-2, que provoca a doença COVID-19, exigindo, por isso, a adoção de medidas adequadas a esta situação especial, pelo que se determina o seguinte:
a) Aplica-se o regime constante do presente diploma para os concelhos de alto risco;
b) O encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados nessa freguesia, mantendo-se nos mesmos o ensino a distância;
c) O encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, exceto para serviço de entrega ao domicílio;
d) O cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.
2 - O regime referido no número anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 22 de janeiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 30 de janeiro de 2021.