O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.
Artigo 23.º — Vigência
RevogadoVigente desde: 02/03/2021
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Versão 1
Revogado desde 02/03/2021