1 - O coordenador regional de saúde pública é nomeado, em regime de comissão de serviço, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, sob proposta do director regional da Saúde, preferencialmente de entre médicos da carreira médica de saúde pública ou de entre médicos de outras carreiras, que detenham três ou mais anos de exercício de funções de delegado de saúde.
2 - A nomeação referida no número anterior efectua-se pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
3 - É aplicável à comissão de serviço o regime constante da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, com as especialidades previstas nos números seguintes.
4 - Compete ao director regional da Saúde propor a eventual renovação da comissão de serviço referida no n.º 1 do presente artigo, até 90 dias antes do seu termo.
5 - Em caso de vacatura do cargo por não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente, até ao máximo de 90 dias.