1 - À Direção de Serviços de Veterinária, adiante abreviadamente designada por DSV, compete, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Elaborar, definir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das ações de defesa sanitária, inerentes aos programas de epidemio vigilância, controlo e erradicação das doenças infetocontagioso e parasitárias dos animais, tendo em vista uma maior produtividade, rentabilidade, qualidade e defesa da saúde pública, incluindo as questões relacionadas com o trânsito animal, seu controlo higiossanitário e dos seus meios de transporte;
c) Organizar e propor medidas de emergência (planos de alerta), promover ações de simulação e assegurar a operacionalidade do equipamento e material sanitário, tendo em vista as referidas ações;
d) Promover análises epidemiológicas e o tratamento de informação nosológica das doenças animais e a sua notificação, organizar a informação relativa à saúde animal através de sistemas nacionais de base de dados, e proceder à recolha de informação estatística referente às ações profiláticas e de saneamento;
e) Colaborar na elaboração de legislação e ou outras normas ou regulamentos, no âmbito da proteção e bem-estar dos animais, nomeadamente os de interesse pecuário, de companhia, selvagens e os utilizados na investigação ou experimentação, espetáculos e exposições;
f) Emitir pareceres sobre instalações, condições de transporte, maneio de explorações, licenciamento de parques zoológicos, alojamento e estabelecimentos comerciais de animais de companhia e exóticos;
g) Promover, divulgar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades que digam respeito aos animais referidos na alínea anterior, com o objetivo de assegurar o respeito pelos seus direitos na perspetiva da salvaguarda da defesa higiossanitária e do bem-estar animal;
h) Promover, com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente com as sociedades zoófilas, a aplicação de medidas legais ou regulamentares, destinadas à proteção e ao bem-estar dos animais, quer quanto ao seu habitat, quer no que se refere ao seu alojamento, maneio, utilização, transporte e abate;
i) Coordenar a execução dos planos oficiais de controlo nas áreas da sanidade animal e higiene pública veterinária;
j) Gerir as regras para o licenciamento das explorações pecuárias e manter atualizado os registos das explorações e dos efetivos pecuários;
k) Coordenar a atividade dos médicos veterinários municipais e outras entidades no âmbito da sanidade animal e higiene pública veterinária;
l) Colaborar na implementação de ações de esclarecimento e sensibilização no âmbito da educação sanitária e defesa da saúde pública, desenvolvendo e coordenando ações de educação sanitária veterinária;
m) Colaborar com outras instituições e serviços as ações relativas à deteção, tratamento, prevenção e luta contra doenças emergentes zoonóticas e epizoóticas bem como em tudo o que se mostrar necessário à prossecução dos seus objetivos;
n) Garantir as ações necessárias à execução dos sistemas nacionais de identificação e registo de animais;
o) Regulamentar e verificar as atividades de produção, de introdução no mercado e de utilização de alimentos para animais;
p) Manter em funcionamento, a nível regional, o Sistema Nacional de Farmacovigilância Veterinária;
q) Definir e aplicar as medidas de licenciamento e controlo de comercialização e utilização de medicamentos veterinários;
r) Estabelecer normas técnicas e supervisionar as atividades de melhoramento animal, nomeadamente a inseminação artificial, o contraste leiteiro, a inscrição em registos zootécnicos ou livros genealógicos, e promover a avaliação genética de reprodutores;
s) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSV;
t) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSV, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
u) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
v) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
w) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRADR;
x) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
y) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DSV é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSV compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Higiene Pública Veterinária;
b) Laboratório Regional de Veterinária.