Ao secretário regional dos Recursos Naturais compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
a) Propor, definir e fazer executar as políticas regionais no âmbito dos domínios que integram as atribuições da SRRN;
b) Dirigir e coordenar toda a ação da SRRN;
c) Superintender e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua dependência;
d) Promover a cooperação funcional entre os diversos órgãos e serviços da SRRN;
e) Representar a SRRN;
f) Definir os termos da representação oficial da SRRN nos organismos nacionais e internacionais nas áreas de competência desta;
g) Promover formas de cooperação, assistência e coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.