1 - À Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território, adiante abreviadamente designada por DSRHOT, compete, designadamente:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Propor e promover uma estratégia adequada no âmbito da gestão dos recursos hídricos e da política de ordenamento do território e de urbanismo, em articulação com outras entidades competentes naquelas matérias;
c) Propor objetivos ambientais estratégicos e operacionais para a Região Hidrográfica dos Açores e desenvolver as bases técnicas, científicas e económicas para a formulação e aplicação da política de recursos hídricos;
d) Promover o planeamento integrado da água, nas suas vertentes físicas e económica, e assegurar a proteção e a gestão dos recursos hídricos em articulação com outras entidades competentes na matéria;
e) Promover a conservação dos recursos hídricos do ponto de vista da quantidade e da qualidade, na vertente física, química e ecológica;
f) Promover e avaliar a implementação dos objetivos e das medidas definidas no regime jurídico da água, designadamente na Diretiva Quadro da Água e Lei da Água, e garantir a coordenação interdepartamental e intersetorial necessária para o respetivo cumprimento;
g) Dinamizar e coordenar a implementação do Plano Regional da Água, e garantir a sua harmonização com os demais instrumentos de planeamento de recursos hídricos, bem como a sua articulação com os instrumentos de gestão territorial;
h) Proceder à avaliação e monitorização periódica do Plano Regional da Água e demais instrumentos de planeamento de recursos hídricos, em articulação com as diversas entidades intervenientes;
i) Propor o valor da taxa de recursos hídricos e zelar pela sua arrecadação;
j) Pronunciar-se sobre programas específicos de prevenção e combate a acidentes graves de poluição em áreas com incidência nos recursos hídricos;
k) Proceder ao inventário do domínio público hídrico, com exclusão do domínio público marinho, através da organização e permanente atualização do registo das águas e margens dominiais, bem como das zonas adjacentes, procedendo à definição das classificações necessárias para o efeito;
l) Emitir pareceres nos termos da lei em matéria de gestão, proteção, valorização e administração dos recursos hídricos, assim como no âmbito do licenciamento ambiental;
m) Acompanhar e avaliar periodicamente os planos de desempenho ambiental e os relatórios ambientais anuais no âmbito do licenciamento ambiental e do regime de prevenção e controlo integrados da poluição;
n) Colaborar com a autoridade de avaliação do impacte ambiental e, quando requerido, participar nas respetivas comissões de avaliação;
o) Assegurar a disponibilização dos instrumentos de planeamento de recursos hídricos e garantir a produção e publicação de conteúdos públicos informativos, em particular através do Sistema Regional de Informação sobre a Água e das plataformas de informação e serviços online do Governo Regional;
p) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e divulgação técnica em matéria de recursos hídricos, assegurando a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas públicas de recursos hídricos;
q) Elaborar e garantir a implementação dos instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, em geral, e das águas, em particular e assegurar a aplicação dos programas de medidas neles previstos, ou de outros que sejam definidos em legislação específica;
r) Decidir sobre a emissão e emitir os títulos de utilização dos recursos hídricos referentes às massas de águas não marinhas, assim como fiscalizar essa utilização;
s) Realizar a análise das caraterísticas da região hidrográfica e das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas;
t) Realizar a análise económica das utilizações das águas doces, incluindo as águas de nascente, mineromedicinais, termais e os recursos geotérmicos de base hídrica;
u) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial que tenham incidência nos recursos hídricos;
v) Promover e garantir o registo das infraestruturas hidráulicas, incluindo as destinadas ao aproveitamento energético das águas, das zonas protegidas e dos títulos de utilização dos recursos hídricos no âmbito do Sistema de Regional de Informação sobre a Água e da plataforma de serviços do Governo Regional na Internet;
w) Promover a requalificação dos recursos hídricos e a sistematização fluvial e avaliar, em articulação com os demais organismos competentes, projetos de infraestruturas hidráulicas, incluindo as destinadas ao aproveitamento energético;
x) Identificar as zonas de captação destinadas a água para consumo humano, incluindo as águas de nascente e as águas mineromedicinais e termais;
y) Aplicar o regime económico e financeiro da gestão dos recursos hídricos;
z) Desempenhar funções no âmbito da monitorização e prevenção de riscos hidrológicos, nomeadamente:
i. Garantir a monitorização hidrometeorológica e de qualidade das águas não marinhas, coordenando tecnicamente os procedimentos e as metodologias adotadas;
ii. Garantir a implementação do determinado na Diretiva Quadro da Água para as águas não marinhas no que se refere à avaliação do seu estado químico e ecológico;
iii. Proceder à caraterização das massas de água doce superficiais e subterrâneas, de acordo com a metodologia normativa em vigor;
iv. Implementar redes de referência para a caraterização quantitativa dos recursos hídricos e sua análise em termos da evolução espácio-temporal;
v. Definir os programas de monitorização regular do estado químico e ecológico das massas de água superficiais e do estado químico e quantitativo das massas de água subterrâneas e implementar os respetivos planos de amostragem e análise;
vi. Assegurar e coordenar a monitorização regular da qualidade das águas balneares sitas em ribeiras e lagoas;
vii. Definir e implementar programas de medidas de recuperação do estado das massas de água e proceder à respetiva avaliação e correção, tendo em vista atingir os objetivos ambientais estabelecidos;
viii. Assegurar a instalação, o desenvolvimento e a manutenção da rede hidrometeorológica automática e promover estudos para a caraterização do ciclo hidrológico e a avaliação dos processos de recarga e disponibilidade dos aquíferos;
ix. Manter e coordenar os sistemas de gestão de bases de dados sobre a quantidade e qualidade da água nas suas vertentes físico-química, química e biológica, garantindo a sua integração com os sistemas nacionais e comunitários, designadamente, o Water Information System for Europe (WISE);
x. Propor e aplicar medidas para a redução de caudais de cheia e criar sistemas de alerta para a salvaguarda de pessoas e bens;
xi. Propor e acompanhar a implementação de medidas de conservação, regularização e reabilitação da rede hidrográfica, incluindo a limpeza e desobstrução das linhas de água e a realização de projetos e de obras que garantam boas condições de escoamento e segurança e minimizem os efeitos da erosão de origem hídrica;
xii. Gerir e coordenar a equipa operacional afeta aos trabalhos de limpeza e desobstrução das linhas de água;
xiii. Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo em vista a minimização do risco de cheias, inundações e movimentos de massa no domínio público hídrico.
aa) Promover o desenvolvimento das bases técnicas, científicas, económicas e normativas necessárias à formulação e aplicação da política regional em matéria de gestão dos recursos hídricos e de ordenamento do território e urbanismo;
bb) Desenvolver, promover, monitorizar e avaliar os instrumentos de gestão e planeamento, assim como garantir e acompanhar o cumprimento dos normativos em vigor, em matéria de recursos hídricos e de ordenamento do território e urbanismo, promovendo a necessária colaboração com outros serviços da SRRN e outras entidades competentes naquelas matérias;
cc) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSRHOT;
dd) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSRHOT, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
ee) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
ff) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de ambiente de ilha;
gg) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRA;
hh) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
ii) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DSRHOT é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSRHOT compreende a Divisão de Ordenamento do Território.