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Artigo 47.ºDivisão de Formação e Certificação

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Divisão de Formação e Certificação, adiante abreviadamente designada por DFC, compete, designadamente:
a)Fomentar a formação, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal das pescas aos vários níveis, bem como a respetiva certificação;
b)Promover os planos anuais de formação profissional na área das pescas;
c)Organizar e assegurar a recolha, tratamento e análise de elementos estatísticos relativamente à formação profissional na área das pescas;
d)Promover a articulação, em matéria de formação regional de pescas, com outras instituições congéneres;
e)Promover a gestão e certificação das embarcações afetas à formação profissional e à investigação científica.
f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DFC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2013