1 - À Divisão de Formação e Certificação, adiante abreviadamente designada por DFC, compete, designadamente:
a) Fomentar a formação, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal das pescas aos vários níveis, bem como a respetiva certificação;
b) Promover os planos anuais de formação profissional na área das pescas;
c) Organizar e assegurar a recolha, tratamento e análise de elementos estatísticos relativamente à formação profissional na área das pescas;
d) Promover a articulação, em matéria de formação regional de pescas, com outras instituições congéneres;
e) Promover a gestão e certificação das embarcações afetas à formação profissional e à investigação científica.
f) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DFC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.