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Artigo 56.ºSecção de Aprovisionamento e Património

Vigente desde: 02/08/2013
1 -À Secção de Aprovisionamento e Património compete, designadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretário regional, às direções regionais sedeadas na Ilha do Faial e ao GP, nas áreas de aprovisionamento e património, nomeadamente: i. Organizar os processos referentes à aquisição ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas; ii. Assegurar o aprovisionamento dos serviços.
b)Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRRN;
c)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAP é dirigida por um coordenador técnico.

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Em vigor desde 02/08/2013