1 - O Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial (SDAF) compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR);
b) Divisão de Veterinária (DV);
c) Secção de Apoio Administrativo (SAA).
2 - O SDAF é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a diretor de serviços.
3 - O diretor do SDAF acumula a chefia de uma das respetivas divisões.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DADR e a DV são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
5 - A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.