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Artigo 80.ºDivisão de Inspeção e Apoio Jurídico

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 -À DIAJ compete, designadamente:
a)Efetuar ações de inspeção aos estabelecimentos, locais ou atividades, públicos ou privados, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria das competências atribuídas;
b)Propor, impor e acompanhar a execução das medidas preventivas, das medidas cautelares e recomendações determinadas pelo inspetor regional, bem como das sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação;
c)Elaborar autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de atos inspetivos;
d)Emitir parecer sobre os relatórios da ação inspetiva;
e)Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares e das deficiências de funcionamento detetadas no âmbito das ações inspetivas;
f)Proceder à análise e acompanhamento de queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas;
g)Prestar assessoria técnica, nomeadamente nas áreas ambiental e jurídica;
h)Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, no âmbito das atribuições da IRA;
i)Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da atividade da IRA, bem como propor a respetiva atualização ou revogação;
j)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRA;
k)Organizar e manter atualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade da IRA;
l)Preparar e instruir os processos de contraordenação da competência da IRA, bem como assegurar a organização e atualização permanente do cadastro de infrações;
m)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo inspetor regional, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRA;
n)Manter atualizado o portal da IRA bem como outros serviços online disponibilizados pela IRA na Internet;
o)Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contraordenação sancionados pela IRA;
p)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)