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Artigo 81.ºSecção de Apoio Administrativo

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 -À Secção de Apoio Administrativo compete assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afetos à IRA, nomeadamente:
a)Executar os serviços de caráter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da IRA;
b)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
c)Assegurar o serviço de contabilidade e tesouraria;
d)Assegurar a gestão dos bens patrimoniais, organizando e mantendo atualizado o cadastro do património afeto à IRA;
e)Assegurar a gestão do pessoal, organizando e mantendo atualizado o cadastro, o registo biográfico e os respetivos processos individuais;
f)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal da IRA, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhe servem de suporte;
g)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da IRA;
h)Assegurar a conservação, reparação e segurança das viaturas afetas à IRA;
i)Organizar os processos referentes à aquisição de bens e serviços, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
j)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A Secção de Apoio Administrativo é dirigida por um coordenador técnico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)