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Artigo 91.ºPatrocínio judiciário

RevogadoVigente desde: 18/08/2020
1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal, quando arguido em processo judicial por atos cometidos ou ocorridos no exercício e por causa das suas funções, tem direito a ser assistido por advogado retribuído a expensas da Região, através da DRRF, bem como a transporte e ajudas de custo, quando a localização do tribunal ou das entidades policiais o justifique.
2 -O advogado referido no número anterior é indicado pela DRRF, ouvido o interessado.

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Versão 1

Revogado desde 18/08/2020