O reposicionamento remuneratório dos atuais titulares da carreira de guarda-florestal é feito nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, sem acréscimos.
Artigo 13.º — Reposicionamento remuneratório
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021