O pessoal da carreira de guarda-florestal está sujeito ao regime geral de incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções públicas e privadas, previstos na lei geral para os demais trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 9.º — Incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021