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Artigo 13.ºPublicitação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/05/2022
1 -O IASAÚDE, IP-RAM deve divulgar e manter atualizada a informação relativa às entidades com convenção em vigor no respetivo sítio eletrónico.
2 -A divulgação da informação referida no número anterior deverá também ser feita por afixação no SESARAM, EPERAM, bem como nas entidades aderentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/05/2022

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M - 1.ª Série(06/05/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/10/2017 a 05/05/2022

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