1 - O mandato dos membros do Conselho Diretivo têm a duração de três anos, renováveis por iguais períodos.
2 - (Revogado.)
1 - O mandato dos membros do Conselho Diretivo têm a duração de três anos, renováveis por iguais períodos.
2 - (Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A - 1.ª Série(16/08/2021)