Artigo 7.º
Duração e cessação dos mandatos
Redação registada como em vigor em 04/05/2020.
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1 - O mandato do presidente do Conselho Diretivo do FRCT é, por inerência do cargo, igual à duração do seu mandato enquanto diretor regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
2 - Os mandatos dos vogais do Conselho Diretivo têm a duração de três anos, sendo renováveis por iguais períodos.