1 - São serviços periféricos da SRMP os serviços de ilha seguintes:
a) Serviço de ilha de São Miguel;
b) Serviço de ilha da Terceira;
c) Serviço de ilha das Flores.
2 - Os serviços periféricos funcionam na dependência direta do secretário regional, e articulam-se funcionalmente com as direções regionais nas áreas da sua competência.
3 - Os serviços de ilha são dirigidos por delegados, equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção específica de 2.º grau, designados, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.