1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional das Finanças;
b) Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira;
c) Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira;
d) Direção Regional de Estatística da Madeira;
e) Direção Regional do Património;
f) Direção Regional de Informática;
g) Direção Regional da Administração Pública;
h) Direção Regional dos Assuntos Europeus;
i) Inspeção Regional de Finanças;
j) Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança.
2 - A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional das Finanças.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a h) do n.º 1 são serviços executivos e os das alíneas i) e j) serviços de controlo, de auditoria e de fiscalização, e todos garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma.