1 - O Gabinete do Secretário Regional das Finanças, abreviadamente designado por GSRF, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
2 - O GSRF é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, a designar por despacho do Secretário Regional das Finanças, compreendendo ainda os serviços e unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
3 - São atribuições do GSRF:
a) Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional das Finanças;
b) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRF;
c) Assegurar o expediente do GSRF, e a interligação da Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional das Finanças;
e) Promover boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da SRF e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
f) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSRF e assegurar a articulação com os serviços da SRF com competências nestas áreas;
g) Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio;
h) Assegurar o apoio técnico necessário ao exercício da função acionista das empresas públicas regionais cometida ao Secretário Regional;
i) Prestar apoio técnico para a autorização de licenciamentos de atividade na Zona Franca da Madeira;
j) Assegurar a gestão dos recursos humanos integrados no sistema centralizado de gestão a que se refere o artigo 22.º, e prestar serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos e organização de serviços, nas matérias transversais aos serviços da administração direta e indireta integrados na SRF;
k) Assegurar, de forma centralizada e sem prejuízo das atribuições do departamento do Governo Regional com responsabilidades em matéria de conservação de edifícios públicos, a boa gestão e manutenção corrente do edifício sede do Governo Regional, articulando com aquele departamento as operações de reabilitação que se relevem necessárias à sua boa conservação;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional das Finanças.
4 - O GSRF é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional das Finanças, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional das Finanças.
5 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional das Finanças.