1 - A DAF compreende a Secção Administrativa, organizada em:
a) Secretariado (SEC);
b) Controlo e Gestão (CG);
c) Contabilidade (CONT).
2 - Compete ao SEC:
a) Assegurar o serviço de expediente geral;
b) Proceder ao serviço de arquivo da DROPTT;
c) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do Gabinete do Director Regional e dos órgãos de concepção, coordenação e apoio;
d) Dar apoio administrativo aos diversos serviços da DROPTT, designadamente em matéria de dactilografia e reprografia;
e) Assegurar a organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo da DROPTT;
f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos órgãos e serviços da DROPTT;
g) Manter organizado e actualizado o cadastro do património afecto à DROPTT;
h) Praticar e assegurar tudo o mais que se torne necessário ao apetrechamento da DROPTT, organizando os processos para as aquisições de consumo corrente que seja necessário efectuar;
i) Apoiar, no âmbito das suas competências, os diversos serviços da DROPTT;
j) Prestar todo o apoio técnico a todos os serviços da DROPTT;
l) Proceder ao atendimento do público e seu encaminhamento de modo correcto e eficaz;
m) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
3 - Compete ao CG:
a) Assegurar a coordenação e controlo financeiro da DROPTT, assistindo e apoiando o director regional, o coordenador do SCTT, os directores de serviços e os chefes de divisão, a quem fornecerá elementos, informações e análises necessárias às suas decisões;
b) Preparar, em colaboração com os demais órgãos, o orçamento anual da DROPTT;
c) Dar pareceres e informações de carácter financeiro;
d) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT;
e) Propor e controlar a execução dos orçamentos anuais e mensais da DROPTT;
f) Participar nos estudos técnicos necessários ao planeamento anual e a médio prazo;
g) Preparar os relatórios de actividades mensais e anuais e o relatório do sistema de contas mensal e anual;
h) Participar na contratação de empreiteiros, fornecimentos e serviços;
i) Controlar a execução financeira do plano e assegurar o processamento das despesas relativas aos contratos de empreitada, fornecimento e prestação de serviços;
j) Organizar o processamento das despesa previstas no orçamento;
k) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
l) Promover e supervisionar a contratação de fornecimentos, aprovisionamento e distribuição de bens duradouros destinados ao consumo corrente da DROPTT, através de procedimentos aquisitivos, nos termos legais;
m) Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações, a submeter à decisão do director regional;
n) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
4 - Compete à CONT:
a) Assegurar o serviço de contabilidade da DROPTT;
b) Organizar o processamento das despesas previstas no orçamento;
c) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
d) Processar as folhas de despesa;
e) Efectuar o registo, nos livros próprios, das despesas realizadas;
f) Elaborar os mapas para os serviços de contabilidade regional;
g) Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informações do cabimento dos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal;
h) Executar as demais tarefas que lhe forem superiormente cometidas.
5 - Para que o SEC execute correctamente as suas tarefas, poderão ser criados gabinetes de apoio ao director regional, à DAF, à DSE, à DSIE, ao SCTT, à DMPI e à DSCIG, que funcionarão em estreita colaboração com os serviços apoiados.