1 - A responsabilidade pela aquisição e entrega ao utente dos produtos de apoio depende da validação e encaminhamento por parte da CAA aos serviços das entidades integradas no âmbito da educação, saúde, segurança social, da formação profissional e do emprego.
2 - As entidades referidas no número anterior, após a receção da prescrição médica, devidamente validada, efetuam os procedimentos relativos à aquisição dos respetivos produtos de apoio.
3 - As entidades referidas no n.º 1, quando disponíveis os produtos de apoio, procedem à entrega dos mesmos ao utente.
4 - Os procedimentos referidos nos números anteriores são registados na matriz informática comum.
5 - As entidades referidas no n.º 1 têm um prazo de 90 dias para entregar o produto de apoio, a partir da data de deferimento do financiamento pela CAA.
6 - O prazo referido no número anterior pode ser excecionalmente prorrogado, mediante decisão fundamentada da entidade responsável pela aquisição e comunicação à CAA, quando:
a) O produto de apoio exija customização clínica ou técnica que imponha prazo superior;
b) Haja rutura de stock do fornecedor em mercado nacional e necessidade de importação.