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Artigo 11.ºResponsabilidade pelo custo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2026
1 -A responsabilidade pelos custos com a prescrição de produtos de apoio é das seguintes entidades:
a)No âmbito da saúde, as unidades de saúde de ilha e os hospitais, EPER, do SRS;
b)No âmbito do emprego e qualificação profissional, o Fundo Regional do Emprego;
c)No âmbito da educação, o fundo escolar;
d)No âmbito da segurança social, o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
2 -O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, segurança social, saúde, educação, emprego e formação profissional.
3 -[Revogado.]
4 -[Revogado.]
5 -[Revogado.]
6 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2026

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/08/2015 a 02/02/2026

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