1 -A responsabilidade pelos custos com a prescrição de produtos de apoio é das seguintes entidades:
a)No âmbito da saúde, as unidades de saúde de ilha e os hospitais, EPER, do SRS;
b)No âmbito do emprego e qualificação profissional, o Fundo Regional do Emprego;
c)No âmbito da educação, o fundo escolar;
d)No âmbito da segurança social, o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.
2 -O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, segurança social, saúde, educação, emprego e formação profissional.
3 -[Revogado.]
4 -[Revogado.]
5 -[Revogado.]
6 -[Revogado.]