1 - O acompanhamento e a avaliação do SAPA-RAA são efetuados pela CAA, constituída por um representante das seguintes áreas profissionais e entidades:
a) Técnico da área da educação especial, a designar pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de educação;
b) Médico especialista em medicina física e de reabilitação, a designar pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
c) Técnico da área das ciências sociais, a designar pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de segurança social;
d) Técnico superior, a designar pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego e formação profissional;
e) [Revogada.]
f) [Revogada.]
g) [Revogada.]
2 - À CAA compete:
a) Proceder à análise, tratamento e consolidação dos registos informáticos efetuados pelas entidades prescritoras e financiadoras;
b) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no presente diploma;
c) Elaborar um relatório anual de acompanhamento da execução que deve incluir propostas de adoção de medidas corretivas ou alterações convenientes ao bom funcionamento do SAPA-RAA;
d) Manter atualizado o manual de procedimentos SAPA-RAA;
e) Proceder à validação das prescrições e remeter às respetivas entidades financiadoras;
f) Devolver as prescrições médicas não validadas para efeitos de correção pelas entidades prescritoras;
g) Propor aos membros do Governo Regional competentes em matéria de saúde, segurança social, educação, emprego e formação profissional a adoção de medidas normativas necessárias à prossecução dos objetivos do SAPA-RAA, bem como dos instrumentos de suporte documental;
h) Incentivar e promover formação específica e permanente dos diversos profissionais envolvidos;
i) Gerir a matriz informática que suporta a gestão do SAPA-RAA;
j) Promover a divulgação de informação adequada à população sobre a natureza e os objetivos do SAPA-RAA, através do Portal do Governo Regional dos Açores;
k) Manter atualizada a informação relativa ao número e tipologia de produtos de apoio fornecidos.