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Artigo 12.ºReutilização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2026
1 -[...]
2 -Os procedimentos de restituição, manutenção, armazenamento e reutilização dos produtos de apoio constam de despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de saúde, segurança social, educação, emprego e formação profissional.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os produtos de apoio sujeitos a reutilização são integrados no Banco Regional de Produtos de Apoio, a implementar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de saúde, segurança social, educação, emprego e formação profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2026

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/08/2015 a 02/02/2026

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