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Artigo 4.ºObjetivos

Vigente desde: 12/08/2015
Constituem objetivos do SAPA-RAA a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
a) Da atribuição de forma universal e tendencialmente gratuita de produtos de apoio;
b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e da implementação de uma matriz informática comum;
c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/08/2015